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A contratação pública de bens, serviços rege-se, entre outros diplomas legais, pelo Código dos Contratos Públicos diploma aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, n.º 42/2017 de 30 de novembro e Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

Este diploma estabelece as normas que disciplinam a formação e a execução de contratos públicos, ou seja:

  • por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados e estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público
  • por outro, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspetos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.