Como Participar

No âmbito de Programa de Apoio ao Relançamento dos Negócios, o Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa disponibiliza projeto de Formação-Ação “Melhor Turismo 2020”, o qual visa o reforço da capacidade competitiva das empresas e a promoção do emprego no setor do Turismo, concentrando a sua ação no apoio à readaptação, consolidação e qualificação do tecido empresarial do setor.

COMO PARTICIPAR?

Horário
Estamos disponíveis neste horário:

Segunda a Sexta: 9h00 – 18h00

Morada
Casa das Torres, Av. Dr. Magalhães Lemos,
Margaride

Felgueiras Porto 4610-106
Portugal
Telefone | E-mail
Sede: +351 255 103 531
geral@cets.pt

    Insira o seu nome

    Insira o seu endereço de email

    Assunto

    Contacto Móvel

    Nome da sua Empresa (se aplicável)

    Escolha o seu Pais

    Horário para contacto

    Ficheiro adiconal

    Este projeto é apoiado pela Confederação do Turismo Português (CTP) e é cofinanciado pelo Compete 2020, Portugal 2020 e União Europeia, através do Fundo Social Europeu.

    Código da Atividade Económica (CAE’s) elegíveis: 4932, 4939, 50101, 50102, 50300, 51100, 52220, 52230, 551, 552, 553, 559, 561, 562, 563, 77110, 77340, 77350, 79110, 79120, 79900, 82300, 86905, 90010, 90020, 90040, 91020, 91030, 91041, 91042, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040

    Para proceder à verificação de elegibilidade da sua participação, é necessária a seguinte documentação:

    • Declaração início de atividade, no caso dos Empresários em nome individual;
    • Certificado PME (atualizado – se aplicável);
    • IES/IRS 2020/2021 – Situação Líquida positiva;
    • Certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social ou declaração de plano prestacional em vigor;
    • Certidão permanente ou código de acesso;
    • Comprovativo: Licenciamento da atividade (preencher declaração em Anexo 1) ou autorização de atividade;
    • Empresa autónoma (se aplicável)– preencher declaração em Anexo 3;
    • Declarações:  – ausência de salários em atraso, empresa em dificuldade, capital – preencher declaração em Anexo 2; –  elegibilidade.

    N.B: Quando se trate de um beneficiário criado há menos de 1 ano, a situação líquida positiva  comprova-se por balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), reportado até à data da candidatura.

    • DIAGNÓSTICO – Análise do histórico, desafios e constrangimentos da empresa; Identificar as medidas/serviços a executar com o projeto.
    • PLANO DE AÇÃO – Execução das medidas/serviços; Realização de Formação específica associada ao projeto.
    • AVALIAÇÃO DA INTERVENÇÃO NA EMPRESA.