Melhor Turismo 2020: Conheça o Programa de Apoio ao Relançamento dos Negócios
Apoiar as PME da região para enfrentar os desafios atuais e futuros: é este o propósito do projeto de Formação-Ação “Melhor Turismo 2020” que o Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa (CETS) tem em curso, com o apoio da CTP – Confederação do Turismo de Portugal.
As inscrições estão abertas e destinam-se à Restauração, Cafés, Hotelaria e Alojamentos locais, Operadores turísticos, entre outros.
Tendo por referência 3 áreas temáticas – Economia Digital, Gestão de Empresas Turísticas e Otimização de Recursos Financeiros, o projeto incide no apoio à readaptação, consolidação e qualificação das PME’s do setor turístico, através de consultoria personalizada e de formação certificada. A intervenção inicia-se com o diagnóstico das necessidades, passando posteriormente para a criação de um plano de ação e avaliação da implementação.
Esta é uma oportunidade para aumentar a capacidade de gestão da sua empresa, reorganizar, inovar e qualificar os seus recursos humanos em domínios relevantes. Beneficie de financiamento de 90% a fundo perdido e prepare a sua empresa para um futuro melhor.
Este projeto é cofinanciado pelo Compete 2020, Portugal 2020 e União Europeia, através do Fundo Social Europeu.
O que precisa para aderir
Para verificação de elegibilidade, é necessário o envio da seguinte documentação:
- Declaração início de atividade, no caso dos Empresários em nome individual;
- Certificado PME (atualizado – se aplicável);
- IES/IRS 2019/2020 – Situação Líquida positiva;
- Certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social ou declaração de plano prestacional em vigor;
- Certidão permanente ou código de acesso;
- Comprovativo: Licenciamento da atividade (preencher declaração em Anexo 1) ou autorização de atividade;
- Empresa autónoma (se aplicável) – preencher declaração em Anexo 3;
- Declarações: ausência de salários em atraso, empresa em dificuldade, capital – preencher declaração em Anexo 2; elegibilidade.
- Quando se trate de um beneficiário criado há menos de 1 ano, a situação líquida positiva comprova-se por balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), reportado até à data da candidatura.
Códigos de Atividade Económica (CAE) abrangidos
Os CAE elegíveis são: 4932, 4939, 50101, 50102, 50300, 51100, 52220, 52230, 551, 552, 553, 559, 561, 562, 563, 77110, 77340, 77350, 79110, 79120, 79900, 82300, 86905, 90010, 90020, 90040, 91020, 91030, 91041, 91042, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040