Melhor Turismo 2020: Conheça o Programa de Apoio ao Relançamento dos Negócios

Apoiar as PME da região para enfrentar os desafios atuais e futuros: é este o propósito do projeto de Formação-Ação “Melhor Turismo 2020” que o Conselho Empresarial do Tâmega e Sousa (CETS) tem em curso, com o apoio da CTP – Confederação do Turismo de Portugal.

As inscrições estão abertas e destinam-se à Restauração, Cafés, Hotelaria e Alojamentos locais, Operadores turísticos, entre outros.

Tendo por referência 3 áreas temáticas – Economia Digital, Gestão de Empresas Turísticas e Otimização de Recursos Financeiros, o projeto incide no apoio à readaptação, consolidação e qualificação das PME’s do setor turístico, através de consultoria personalizada e de formação certificada. A intervenção inicia-se com o diagnóstico das necessidades, passando posteriormente para a criação de um plano de ação e avaliação da implementação.

Esta é uma oportunidade para aumentar a capacidade de gestão da sua empresa, reorganizar, inovar e qualificar os seus recursos humanos em domínios relevantes. Beneficie de financiamento de 90% a fundo perdido e prepare a sua empresa para um futuro melhor.

Este projeto é cofinanciado pelo Compete 2020, Portugal 2020 e União Europeia, através do Fundo Social Europeu.

O que precisa para aderir

Para verificação de elegibilidade, é necessário o envio da seguinte documentação: 

  • Declaração início de atividade, no caso dos Empresários em nome individual;
  • Certificado PME (atualizado – se aplicável);
  • IES/IRS 2019/2020 – Situação Líquida positiva;
  • Certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social ou declaração de plano prestacional em vigor;
  • Certidão permanente ou código de acesso;
  • Comprovativo: Licenciamento da atividade (preencher declaração em Anexo 1) ou autorização de atividade;
  • Empresa autónoma (se aplicável) – preencher declaração em Anexo 3;
  • Declarações:  ausência de salários em atraso, empresa em dificuldade, capital – preencher declaração em Anexo 2; elegibilidade.
  • Quando se trate de um beneficiário criado há menos de 1 ano, a situação líquida positiva  comprova-se por balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), reportado até à data da candidatura.

Códigos de Atividade Económica (CAE) abrangidos

Os CAE elegíveis são: 4932, 4939, 50101, 50102, 50300, 51100, 52220, 52230, 551, 552, 553, 559, 561, 562, 563, 77110, 77340, 77350, 79110, 79120, 79900, 82300, 86905, 90010, 90020, 90040, 91020, 91030, 91041, 91042, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040